Voltar para a Edição

O “DIREITO SUMULAR”: UMA BREVE ANÁLISE DE SUAS CARACTERÍSTICAS E DE SUA (IN)ADEQUAÇÃO FRENTE AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

Simbard Jones Ferreira Lima

Resumo

o crescimento do poder sumular, inclusive com força vinculante a todos os órgãos da administração pública, tem gerado grandes debates. O presente ensaio pretende demonstrar, mesmo que de força despretensiosa, algumas das características do modelo brasileiro, de matriz romano-germânica, a fim de demonstrar o comprometimento da fundamentação que embasa a vinculação sumular, principalmente em razão dos vários fatores que acabaram por gerar enfraquecimento da ideia subsuntiva do modelo positivista, agora revisitada com o estabelecimento da súmula vinculante.

Palavras-chave

PositivismoHermenêuticaSúmula vinculante

Referências

BASTOS, Márcio Tomás. Exposição de motivos. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/EXPMOTIV/MJ/2004/182.htm, acessado em 25-08-2006.
BASTOS. Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 21. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2000.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.
BRASIL. Constituição Federal. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
_______. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
_______. Lei nº 11.417, de 19 de dezembro de 2006. Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
_______. Lei nº 11.417, de 19 de dezembro de 2006. Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
CAPPELLETTI, Mauro. O processo civil no direito comparado. Tradução de Hiltomar Martins oliveira. Belo Horizonte: Líder, 2001.
CRUZ E TUCCI, José Rogério. Precedente judicial como fonte de direito. São Paulo: RT, 2004.
DAIDONE, Décio Sebastião. A Súmula Vinculante e Impeditiva. São Paulo: LTr, 2006.
FERREIRA, Pinto. Comentários à Constituição Brasileira. I Vol. São Paulo: Saraiva, 1989.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 8. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Método, 2005.
MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes Obrigatórios. São Paulo: RT, 2010.
MARTINS, Ives Gandra da Silva; MENDES, Gilmar Ferreira. Controle concentrado de constitucionalidade. São Paulo: Saraiva, 2001.
MARTINS, Ives Gandra. Ação Declaratória de Constitucionalidade. São Paulo: Saraiva, 1994.
MEDINA, José Miguel Garcia; WAMBIER, Luiz Rodrigues;
WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. A Súmula Vinculante vista como Meio Legítimo para Diminuir a Sobrecarga de Trabalho dos Tribunais Brasileiros. Disponível em <http://www.advogadobr.com/comentarios-ao-CPC/00_ sumula_vinculante_meio_legitimo.php>, acesso em 03 de dez. 2011.
MEDINA, José Miguel Garcia; WAMBIER, Luiz Rodrigues;
WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. A Súmula Vinculante vista como Meio Legítimo para Diminuir a Sobrecarga de Trabalho dos Tribunais Brasileiros. Disponível em <http://www.advogadobr.com/comentarios-ao-CPC/00_sumula_vinculante_meio_legitimo.php>, acesso em 03 de dez. 2011.
MEIRELLES, Hely Lopes; MENDES, Gilmar Ferreira; Wald, Arnaldo. Mandado de Segurança e Ações Constitucionais. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 9 ed. Atual. com EC nº 31/00. São Paulo: Atlas, 2001.
NERY JUNIOR, Nelson. Princípios Fundamentais – Teoria Geral dos Recursos. 4. ed. rev. e ampl. São Paulo: RT, 1997.
NEVES, A. Castanheira. O Instituto Jurídico dos “Assentos” e a Função Jurídica dos Supremos Tribunais. Coimbra: Coimbra, 1983.
PINTO, Nelson Luiz. Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça. Teoria geral e admissibilidade. São Paulo : Malheiros, 1992.
PORTANOVA, Rui. Princípios do Processo Civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.
PORTUGAL, Tribunal Constitucional de Portugal. Acórdão 810-93, rel. Cons. Monteiro Diniz; j. 07.12.1993. Disponível em: <www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos>, acesso 15-12-2011.
SAIBI FILHO, Nagib. Ação declaratória de constitucionalidade. Rio de Janeiro: Forense, 1994.
SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2005.
SILVA, Ovídio Batista da. Processo e ideologia: o paradigma racionalista. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 240.
STRECK, Lênio Luiz. Súmulas no Direito Brasileiro – Eficácia, Poder e Função. 2. ed. rev. ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.
WOLKMER, Antônio Carlos; LEITE, José Rubens Morato. Os Novos Direitos no Brasil: Natureza e Perspectivas - Uma Visão Básica das novas Conflitualidades Jurídicas. São Paulo: Saraiva, 2003.
Métricas do Artigo
Visualizações: 0
Downloads: 0
Citações: 0
Como citar este artigo

Lima, Simbard Jones Ferreira. O “Direito Sumular”: Uma breve análise de suas características e de sua (in)adequação frente ao princípio do devido processo legal. Revista Ciência & Conhecimento, vol. 8, 2014, p. 94-119.

Datas
Recebido em:
08/12/2013
Revisado em:
10/03/2014
Publicado em:
20/05/2014